arrow_back_ios

News

A educação política é uma das grandes carências na formação do povo brasileiro.
Presidente da República

O Presidente da República é o chefe do Poder Executivo. Sua eleição realiza-se com a do Vice-Presidente da República, simultaneamente, no primeiro domingo de outubro, em primeiro turno, e em segundo turno, se houver, no último domingo de outubro, do ano anterior ao do término do mandato presidencial vigente. Será considerado eleito Presidente o candidato que obtiver a maioria absoluta de votos, não computados os em branco e os nulos.

Se nenhum candidato alcançar maioria absoluta na primeira votação, far-se-á nova eleição em até vinte dias após a proclamação do resultado, concorrendo os dois candidatos mais votados e considerando-se eleito aquele que obtiver a maioria dos votos válidos.

O Presidente e o Vice-Presidente da República prestarão o compromisso de manter, defender e cumprir a Constituição, observar as leis, promover o bem geral do povo brasileiro, sustentar a união, a integridade e a independência do Brasil .

O mandato do Presidente da República é de quatro anos e terá início em primeiro de janeiro do ano seguinte ao da sua eleição.
Compete privativamente ao Presidente da República, dentre outras atribuições:

I. nomear e exonerar os Ministros de Estado;
II. exercer, com o auxílio dos Ministros de Estado, a direção superior da administração federal;
III. iniciar o processo legislativo, na forma e nos casos previstos na Constituição Federal;
IV. sancionar, promulgar e fazer publicar as leis, bem como expedir decretos e regulamentos para sua fiel execução;
V. vetar projetos de lei, total ou parcialmente;
VI. manter relações com Estados estrangeiros;
VII. celebrar tratados, convenções e atos internacionais;
VIII. exercer o comando supremo das Forças Armadas;
IX. declarar a guerra e celebrar a paz;
X. enviar ao Congresso Nacional o plano plurianual, o projeto de lei de diretrizes orçamentárias e as propostas de orçamento previstos na Constituição Federal;
XI. editar medidas provisórias com força de lei.

São crimes de responsabilidade os atos do Presidente da República que atentem contra a Constituição Federal e, especialmente, contra a existência da União, o livre exercício do Poder Legislativo, do Poder Judiciário, do Ministério Público e dos Poderes constitucionais das unidades da Federação, o exercício dos direitos políticos, individuais e sociais, a probidade na administração etc.

fonte: http://www.votoconsciente.org.br 

1
0
0
148
Return
Share this page
Share this page
©   Zbynet, Inc